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Requisitos de Entrada

A maioria dos visitantes que chegam à República Dominicana — incluindo os dos Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, União Europeia, Rússia, Ucrânia, Cazaquistão, México, muitos países da América do Sul, América Central, Japão, Israel, etc. não precisam de visto para entrar no país.

A partir de 23 de abril de 2022, nem os passageiros nem os tripulantes precisam mais apresentar um Cartão de Vacinação COVID-19, PCR ou teste de antígeno para entrar na República Dominicana ou entrar em centros turísticos, quaisquer estabelecimentos ou receber serviços como excursões. Os testes aleatórios do COVID-19 para passageiros e tripulantes na chegada à República Dominicana não serão mais realizados. No entanto, quando for necessário, podem ser realizadas operações aleatórias de teste. Os passageiros que apresentarem o Cartão de Vacinação estarão dispensados dos testes aleatórios.

REQUISITOS DE ENTRADA PARA ESTRANGEIROS QUE ENTRAM NA REPÚBLICA DOMINICANA COMO TURISTAS

Os estrangeiros que entram na República Dominicana como turistas devem atender aos seguintes requisitos:

  1. passaporte com validade mínima de seis (6) meses.
  2. passagem aérea, marítima ou terrestre para entrada e retorno.
  3. Um endereço permanente na República Dominicana.
  4. Comprovante de solvência econômica suficiente para cobrir suas despesas durante sua permanência na República Dominicana.

MEDIDAS EXCEPCIONAIS SOBRE A VALIDADE DE PASSAPORTES DE TURISTAS, VÁLIDAS DE 1º DE JUNHO A 30 DE NOVEMBRO DE 2023

MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA CIDADÃOS DA UNIÃO EUROPEIA, REINO UNIDO, CANADÁ, ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, BRASIL, CHILE, ARGENTINA, COLÔMBIA E EQUADOR

Os nacionais dos países que compõem a União Europeia, o Reino Unido, o Canadá, os Estados Unidos da América, o Brasil, o Chile, a Argentina, a Colômbia e o Equador estão autorizados a entrar na República Dominicana, exclusivamente para fins turísticos, com seus passaportes válidos e em vigor, e que estes permaneçam válidos durante sua permanência e saída do território dominicano. Essa medida excepcional é válida do 1º de junho de 2023 até 30 de novembro de 2023.

MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA FUNCIONÁRIOS DIPLOMÁTICOS, MISSÕES PERMANENTES, ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS E INTERGOVERNAMENTAIS, ETC.

Os seguintes estrangeiros estão isentos do disposto acima, sob a condição de reciprocidade:

  1. Funcionários diplomáticos e consulares acreditados na República Dominicana, bem como outros membros de Missões Diplomáticas Permanentes ou Especiais de Postos Consulares e seus familiares que, em virtude das regras do Direito Internacional, estejam isentos das obrigações relacionadas à obtenção de uma categoria migratória de entrada.
  2. Representantes e delegados, bem como outros membros, e suas famílias, de Missões Permanentes ou Delegações de Organizações Intergovernamentais com sede na República Dominicana ou em Conferências Internacionais realizadas na República Dominicana.
  3. Funcionários designados para Organizações Internacionais e Intergovernamentais com sede na República Dominicana e seus familiares, bem como portadores de vistos diplomáticos e oficiais dominicanos.

MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA CIDADÃOS DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA QUE NÃO ATENDAM AOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEI E EM SEUS REGULAMENTOS

Sem prejuízo do disposto na presente Resolução e de acordo com o poder discricionário que a Lei outorga ao Diretor Geral de Imigração, este poderá autorizar a entrada no país de estrangeiros de nacionalidade estadunidense que não cumpram com os requisitos estabelecidos na lei e em seus regulamentos, quando existam razões excepcionais de caráter humanitário, de interesse público ou de cumprimento de compromissos assumidos pela República Dominicana. Cada autorização constitui um caso em particular e, consequentemente, não constitui uma referência ou precedente vinculativo.

MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA CIDADÃOS DE NACIONALIDADE CUBANA QUE RESIDEM LEGALMENTE NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA PROVENIENTES DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

Os cidadãos de nacionalidade cubana que residam legalmente nos Estados Unidos da América, provenientes dos Estados Unidos da América, estão autorizados a entrar na República Dominicana como turistas, mesmo com passaporte vencido, por um período não superior a vinte e quatro (24) meses, desde que possuam seu “Cartão de Residente Permanente” (também conhecido como “Green Card”), que garante sua capacidade legal para residir permanentemente nos Estados Unidos da América. Essa medida excepcional será implementada pelas autoridades dominicanas por um período de tempo indefinido, a partir de 1º de junho de 2023.

ACEITAÇÃO DE EMBARQUE DE PASSAGEIROS ESTRANGEIROS EM TERRITÓRIO DOMINICANO PELAS COMPANHIAS AÉREAS DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES ESTABELECIDAS

A Direção Geral de Imigração comunicará esta Resolução às companhias aéreas autorizadas a operar no território dominicano, para que levem em consideração as disposições previamente estabelecidas para a entrada no território nacional dos referidos estrangeiros, levando em conta suas respectivas nacionalidades, o propósito de sua estadia e o tempo de permanência no território nacional. Portanto, as companhias aéreas poderão aceitar o embarque de passageiros das nacionalidades previamente estabelecidas com destino ao território dominicano, de acordo com as disposições acima.

Observação: Qualquer outra disposição estabelecida pela Resolução que seja contrária ao estabelecido neste documento fica revogada.

MEDIDAS PARA CIDADÃOS DOMINICANOS PORTADORES DE PASSAPORTES DOMINICANOS PROVENIENTES DE OUTROS PAÍSES

As medidas acima mencionadas não se aplicam aos cidadãos dominicanos portadores de passaporte dominicano que entram na República Dominicana vindos de outro país.

PASSAGEM AÉREA DE IDA E VOLTA

A partir de 28 de abril de 2023, durante o processo de registro e verificação dos documentos de viagem antes do embarque, as operadoras aéreas nacionais e estrangeiras que operam de e para a República Dominicana deverão garantir que todos os passageiros estrangeiros tenham uma passagem aérea de e para a República Dominicana. Os passageiros nacionais dominicanos, bem como os estrangeiros residentes na República Dominicana, estarão isentos dessa exigência.

As operadoras aéreas nacionais e estrangeiras são responsáveis pelo cumprimento estrito dessa exigência. O não cumprimento do disposto acima resultará na negação da entrada de passageiros estrangeiros na República Dominicana, bem como nas sanções correspondentes aos operadores aéreos nacionais e estrangeiros, estabelecidas pela Direção Geral de Imigração da República Dominicana.

Clique AQUI para obter restrições específicas de entrada no país.

E-TICKET

Todos os passageiros estrangeiros e dominicanos que entrem ou saiam da República Dominicana em voos comerciais devem preencher o formulário electrónico gratuito de entrada e saída em: https://eticket.migracion.gob.do.

Já não é necessário preenchê-lo 72 horas antes da viagem. Pode ser preenchido assim que tiver as suas informações de voo, mesmo com meses de antecedência. Contudo, deve ser preenchido antes de chegar ao balcão da companhia aérea no aeroporto, uma vez que é necessário apresentá-lo à companhia aérea. Para evitar atrasos no aeroporto, é aconselhável preencher o formulário antes da viagem.

se a sua cidade de origem específica não estiver indicada no formulário, pode escolher a grande cidade mais próxima no seu estado ou província. Se estiver alojado num local de férias, peça ao anfitrião para fornecer o endereço completo, incluindo província, município e sector.

Se estiver a viajar em família, deve preencher o formulário com os dados de todos os membros da família que irão viajar, no entanto, só é necessário que seja criado um único utilizador no sistema e que esse utilizador preencha os dados de todos os membros da família que pertencem a essa viagem, até 6 membros adicionais àquele que preenche o formulário (7 pessoas no total por formulário). Não é necessário que cada viajante da mesma família preencha um formulário individual. Se mais de 7 pessoas estiverem a viajar, é necessário preencher um formulário adicional para o resto. As crianças não preenchem a secção da Alfândega, apenas os adultos. Será gerado um único código QR para a família.

Poderá imprimir ou fazer uma captura de ecrã dos códigos QR de confirmação de chegada e partida. Se precisar de fazer quaisquer alterações ao E-TICKET, pode consultá-lo com o código do pedido que foi emitido quando começou a preencher o formulário e a fazer alterações.

Os passageiros que chegam em voos privados, embarcações não comerciais, ferries, navios de cruzeiro, etc., não precisam de preencher o E-TICKET. A Declaração Aduaneira física e os formulários de embarque/desembarque internacional serão aceites para os passageiros acima mencionados.

EXTENSÃO DA ESTADIA

Se ficar mais de 30 dias, espere uma taxa adicional na partida – determinada em uma escala deslizante de acordo com o tempo total de sua estadia. Consulte as taxas aplicáveis e faça upload dos documentos necessários aqui, a serem pagos on-line antes da partida ou na seção de imigração do aeroporto – após o check-in e a segurança passada – após a partida.

Para mais informações, visite https://www.godominicanrepublic.com/pt-br/midia/coronavirus/ onde você poderá encontrar todas as informações relevantes sobre as medidas que estão sendo implementadas na indústria do turismo do país

Vistos

A República Dominicana emite vistos de turista, negócios, trabalho, estudante e residência. Vistos de turista podem ser emitidos para uma ou várias entradas.  Qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, pode visitar a República Dominicana se for residente legal ou, se tiver um dos seguintes vistos válidos em seu passaporte: Estados Unidos, Canadá, Reino Unido ou Schengen. Os viajantes que não tiverem passaporte ou visto de países listados acima ou de outros países autorizados precisarão solicitar um visto. Para emitir um visto o passaporte precisa ter validade de pelo menos seis (seis) meses.

O Ministério das Relações Exteriores dominicano é a instituição que emite vistos. Eles têm uma linha de bate-papo disponível em inglês e espanhol, onde você pode contatá-los para perguntas específicas de visto ou para outras inquiries: https://mirex.gob.do/en/

Clique AQUI para verificar se seu país precisa de um visto de turista.

Veja a lista de consulados dominicanos no exterior aqui. Certifique-se de sempre verificar se há requisitos atualizados antes de viajar.

Usar este link en inglés: https://mirex.gob.do/en/directorio/

O imposto de partida é de US$ 20. Ele já está incluído na sua passagem aérea.

Certifique-se de sempre verificar se há requisitos atualizados antes de viajar.

Alfândega

Você pode trazer os seguintes itens para a República Dominicana:

  1. No máximo 20 maços de cigarros, 25 charutos, ou 200 gramas de tabaco.
  2. Até três (3) litros no total de vinho, cerveja, rum, uísque ou licor.
  3. Você também pode trazer presentes de até US$ 500 (quinhentos dólares americanos) uma vez a cada três meses.
  4. Medicamentos para uso pessoal, em quantidades que justifiquem o uso exclusivo do passageiro.
  5. No caso de medicamentos que contenham substâncias psicotrópicas, você deve apresentar a prescrição para seu uso.

Clique AQUI e AQUI para obter mais informações.

VACINA CONTRA FEBRE AMARELA

A VACINA CONTRA FEBRE AMARELA É NECESSÁRIA PARA PASSAGEIROS VINDOS DO BRASIL?

Todos os passageiros que chegam à República Dominicana dos estados brasileiros do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo devem apresentar seu Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) com comprovação de vacinação contra febre amarela pelo menos 10 dias antes de sua chegada ao país.

Isentos dessa disposição estão crianças menores de 10 meses de idade, gestantes e viajantes que só transitaram por um período inferior a 12 horas em um aeroporto em qualquer um dos estados brasileiros mencionados acima. Qualquer pessoa que tenha uma contraindicação à vacina deve apresentar um atestado médico justificando-a.

A VACINA CONTRA FEBRE AMARELA É NECESSÁRIA PARA PASSAGEIROS E TRIPULANTES VINDOS DA REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA?

A partir de 15 de outubro de 2021, todos os passageiros e tripulantes que chegam à República Dominicana da República Bolivariana da Venezuela devem apresentar o Cartão de Vacinação, evidenciando que foram vacinados contra a febre amarela. Essa medida também se aplica a todos os passageiros provenientes da República Bolivariana da Venezuela que chegam à República Dominicana de outro país, e para aqueles que estiveram na República Bolivariana da Venezuela nos últimos 14 dias ou menos. Essa medida se aplica a todos os passageiros com idade igual ou superior a um (1) ou mais.

VÍRUS DE MALBURGO

SUSPENSÃO DA ENTRADA DE PASSAGEIROS E TRIPULAÇÃO DA REPÚBLICA DA GUINÉ EQUATORIAL DEVIDO AO VÍRUS DE MALBURGO.

A partir de 21 de Fevereiro de 2023, a entrada na República Dominicana de passageiros e tripulação provenientes da República da Guiné Equatorial está suspensa, devido ao alerta sanitário declarado nesse país para o vírus de Marburgo.

Esta medida aplica-se igualmente a todos os passageiros e tripulação provenientes de um país terceiro que se encontrem na República da Guiné Equatorial desde 8 de Fevereiro de 2023, bem como aos passageiros em trânsito e aos menores.

Esta medida pode ser revista, revogada ou alargada pelo Conselho Dominicano da Aviação Civil, de acordo com as actualizações recebidas sobre o alerta sanitário emitido pela República da Guiné Equatorial.

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